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Procon intensifica fiscalização para proteger consumidor durante a pandemia do Coronavírus

Por Fernando Almeida - Jornal Acontece

O Procon Regional de Brasília de Minas começou, no dia 17 março, uma operação para fiscalizar preços e irregularidades praticados na cidade e nos outros municípios que compõem o CINDECON - Consórcio Intermunicipal de Defesa do Consumidor. Nos últimos dias as denúncias aumentaram e a fiscalização foi intensificada. O Procon informou que notas fiscais estão sendo analisadas e que as principais denúncias são relacionadas ao superfaturamento dos valores dos produtos utilizados para o combate da pandemia e alimentos. Farmácias e supermercados tem sido o principal alvo da operação.


De acordo com a diretora executiva da instituição, Ana Carolina Matos Rodrigues, o aumento no preço por simples razão de escassez do produto ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa, podendo ser caracterizado crime contra as relações de consumo.


“Será considerada criminosa, caso não imediatamente cessada após advertência das autoridades policiais, qualquer prática de aumento de preços, superior a 20%, de produtos e serviços necessários ao combate da pandemia e abastecimento das necessidades básicas da população.”, enfatiza.


Ana Carolina ressalta que o consumidor precisa ficar atento e procurar o Procon quando se sentir lesado. Para denunciar qualquer prática abusiva, os canais de denúncia do PROCON são: (38)3231-2889 e (38) 98405-9905.



Procon Regional de Brasília de Minas faz RECOMENDAÇÕES aos comerciantes da cidade para evitar que os mesmos tenham qualquer tipo de problema coma a justiça:

I – Aos fornecedores de produtos e serviços essenciais para o abastecimento da população (itens da cesta básica, combustíveis, gás de cozinha, entre outros) e para o combate à pandemia (medicamentos, analgésicos, antitérmicos, sabonetes, máscaras, luvas, álcool, entre outros):

A) Não aumentar abusivamente preços de produtos ou serviços essenciais, devendo justificar e comprovar, cabalmente, aos consumidores e às autoridades qualquer necessidade de aumentar em mais de 20% o preço dos mesmos, quando comparados com os preços praticados antes de 11/03/2020, quando houve o reconhecimento da pandemia pela OMS);

B) em caso de crescimento anormal da demanda dos consumidores, instituir limites quantitativos diários, por consumidor, para aquisição daqueles produtos essenciais, garantindo-se o acesso aos mesmos pela totalidade de consumidores.

II – aos consumidores:

A) não adquirir produtos essenciais em quantidades superiores às suas necessidades;

B) caso constatar aumento de preço de produto essencial em patamar superior a 20% (vinte por cento), solicitar dos comerciantes comprovação da necessidade de elevação do preço, e acionar o PROCON regional para fiscalizar e apurar os fatos.


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