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Vereador de Brasília de Minas é condenado a pagar 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral irregular

Por Fernando Almeida - Jornal Acontece

O vereador Francisco de Assis Simões (Dr. Xikin) foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) por divulgar na rede social Facebook uma pesquisa eleitoral irregular.


A ação contra o parlamentar foi movida pelo diretório local do Partido do Movimento Democrático (MDB). Na representação o partido alegou que Dr. Xikin estava divulgando pesquisa irregular de intenção de voto para o cargo de prefeito sem o devido registrado na Justiça Eleitoral, como determina a Lei. No processo o partido argumentou ainda que os critérios de realização do levantamento são desconhecidos, levando a crer que a pesquisa, além de irregular por falta de registro, também seja fraudulenta. O MDB pediu a retirada imediata da veiculação da pesquisa e fixação de multa em seu patamar máximo previsto em lei para esse tipo de infração R$ 106.410,00 (Cento e seis mil e quatrocentos e dez reais).


No processo a defesa de Dr. Xikin disse que a pesquisa foi publicada por displicência e que a mesma teria ficado apenas uma noite disponível para visualização, tendo sido retirada logo após, e não teve o poder de influenciar o eleitor.


O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo acolhimento do pedido e aplicação de multa ao parlamentar. O MP alegou que Dr. Xikin é vereador, o que significa que ele já participou de pleitos eleitorais e conhece muito bem as regras do jogo, o que demonstra que a infração foi voluntária e consciente.


A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Solange Procópio Xavier. Segundo a justiça não há provas de que a divulgação tenha permanecido no ar por pouco tempo, mas isso também não altera a irregularidade da conduta. Para o ministério público eleitoral houve comentários, curtidas e compartilhamentos, e frisou: "A divulgação em rede social foge ao controle do divulgador inicial porque os “posts” ganham vida própria e o efeito multiplicador dos compartilhamentos é incalculável".


Quanto à multa, a justiça entendeu que o patamar máximo pretendido pelo autor era exorbitante e decidiu que a punição deveria ser de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), valor mínimo de acordo com os termos do artigo 18 da Resolução 2.600 de 2019.


O vereador foi procurado pela reportagem do Jornal Acontece, mas não se manifestou.





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