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Câmara ainda não revogou lei que aumenta salários do prefeito, vice e secretários; MP aponta inconstitucionalidade

  • há 24 minutos
  • 2 min de leitura

Jornal Acontece / Da redação



A Câmara Municipal de Brasília de Minas ainda não revogou a lei que prevê aumento dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) considera a norma inconstitucional.


Diante disso, o órgão expediu, em 14 de abril de 2026, uma recomendação estabelecendo prazo de 20 dias úteis para que o Legislativo adotasse as medidas necessárias para revogar a lei que trata do reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo.


Segundo o Ministério Público, a norma apresenta vícios de inconstitucionalidade ao promover aumento da remuneração durante a mesma legislatura, contrariando dispositivos da Constituição Federal e princípios da administração pública.

Apesar da recomendação formal, o prazo estipulado pelo MP já foi encerrado.


Em resposta à nossa reportagem, a assessoria jurídica da Câmara informou que o Legislativo irá acatar a recomendação. Segundo o advogado da casa, a decisão já teria sido comunicada ao promotor de Justiça em reunião realizada no dia 7 de maio. Ainda de acordo com ele, a Câmara está organizando a documentação necessária para formalizar a revogação da lei, mas ainda não há uma data definida para que isso ocorra.


A reportagem também procurou o Ministério Público para comentar o assunto. Em nota, o órgão informou:


"Por ordem do Dr. Marconi Hudson Meira Bezerra, promotor de Justiça que recomendou à Câmara a revogação da lei manifestamente inconstitucional, informo que a Câmara já respondeu ao Ministério Público no sentido de que irá revogar a referida norma. Na oportunidade, o MP encaminhou novo pedido para que fosse informado o prazo para adoção da providência. Porém, até o momento, não houve retorno acerca dessa solicitação."


Na recomendação expedida em abril, o Ministério Público destacou que, embora as recomendações administrativas não tenham caráter obrigatório, o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais para garantir a anulação da lei e a eventual responsabilização dos envolvidos.


A legislação questionada prevê reajuste com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, segundo o MP, a medida configura, na prática, um aumento salarial vedado durante o mandato em curso.


A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Brasília de Minas, por meio da Assessoria de Comunicação, para saber se houve pagamento aos agentes políticos do Poder Executivo com base nos reajustes previstos pela lei.


Em nota, a prefeitura de Brasília de Minas informou que o assunto está sendo analisado pelos setores competentes da administração municipal. Segundo o município, o processo ocorre em conformidade com os princípios da gestão pública e sob acompanhamento das orientações dos órgãos de controle. A administração destacou ainda que eventuais decisões serão adotadas com segurança jurídica e dentro da legalidade, reafirmando seu compromisso com a transparência e a boa gestão pública.


Sobre a realização de pagamentos após a aprovação da lei, a Prefeitura não respondeu ao questionamento da reportagem.

 
 
 

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