Por Jornal Acontece / Da redação
Após chegar a 100% de ocupação dos Leitos de UTI Covid no Hospital Municipal Senhora Sant'Ana, o município de Brasília de Minas regrediu para a Onda Vermelha do Plano Minas Consciente. Como forma de enfrentamento à Pademia, no momento em que a cidade vive o pior cenário desde o surgimento do novo Coronavírus, o prefeito Marcus Vinícius publicou nesta quinta-feira (4) um novo decreto com medidas mais rígidas de restrição.
O secretário de saúde disse ontem, ao Jornal Acontece, que Brasília de Minas tem atualmente 10 leitos UTI Covid, todos ocupados, e 10 leitos UTI não Covid. Segundo ele, os leitos não Covid que ainda não estão ocupados não podem ser usados para o tratamento de pacientes com Coronavírus.
Sandro Alex disse também que existe, no momento, um conjunto de ações, com o apoio do Ministério Público de Montes Claros e Brasília de Minas, além da Gerência Regional de Saúde de Januária (GRS) para a ativação de 10 leitos UTI Covid no hospital. Segundo ele, o município tem todos os equipamentos para a ativação desses novos leitos, principalmente os respiradores, mas não tem ainda os monitores.
Entre as principais medidas tomadas pelo município, estão a proibição do funcionamento das academias da cidade, restrição de horários dos bares, que agora podem funcionar apenas de 5 da manhã até as 8 horas da noite e proibição de qualquer manifestação religiosa com a presença de público.
O decreto municipal começa a valer a partir de hoje, por tempo indeterminado.
Confira na íntegra as restrições do novo decreto.
I- Fica proibido o funcionamento de quaisquer atividades econômicas assistenciais, culturais e religiosas no período de 20:00 às 05:00 horas, com exceção das atividades comerciais “delivery”;
II- Durante o horário permitido de funcionamento dos comércios, fica limitado a quantidade de clientes que adentram as lojas ao mesmo tempo, ao número equivalente de atendentes presentes; Os demais clientes deverão aguardar fora das lojas em fila, respeitada a distância mínima de 2 metros;
III- As lojas devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos; O tempo máximo de permanência do consumidor no comércio não deve ser superior a 30 minutos; IV- Fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes e similares no período de 20:00 às 06:00hs. Fica igualmente proibido o funcionamento destes estabelecimentos aos sábados e domingos;
V- Fica proibido o funcionamento dos clubes recreativos e de serviços; VI- Fica proibido o funcionamento das academias de práticas esportivas, de atividades físicas e centros de práticas esportivas;
VII- Fica proibido festas, eventos de qualquer natureza, confraternizações, shows, boates, salões de festas e serviços de buffets, em espaços comerciais ou privados independente da quantidade de pessoas;
VIII- Fica proibido a realização de comemorações em residências e chácaras particulares tais como festas e e reuniões de qualquer natureza;
IX- Restaurantes, padarias, bares, lanchonetes e similares devem respeitar o distanciamento mínimo de 3m (três metros) de distância entre as mesas, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares;
X- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas do município; XI- Fica proibido a realização de cultos e demais manifestações religiosas com a presença de público;
XII- A realização de velórios deverá ocorrer com a presença máxima de 10 pessoas, podendo haver revezamento entre os participantes;
XIII- Fica proibido a circulação de pessoas sem máscara nas vias públicas municipais;
XIV- Durante a realização das feiras do mercado, deve-se observar o distanciamento de 2m (dois metros) entre as bancas e o limite máximo de 20% da capacidade de pessoas (feirantes e clientes) dentro do mercado municipal;
Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pela Pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde ou até nova Deliberação do Comitê Extraordinário.
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