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Lei traz mudanças no novo Código de Processo Civil


A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.256/2016, que altera trechos do novo Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial.


Com isso, a avaliação da admissibilidade, pela qual é verificado se estão sendo atendidos requisitos necessários para a recepção dos recursos, deve ser feita primeiro pelos tribunais de segunda instância, para então seguir para os tribunais superiores. O texto anterior do novo CPC eliminava essa etapa prévia.


A norma fez modificações em 13 artigos do texto original do novo CPC. A lei sancionada está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.

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