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Processo de designação na Educação segue normalmente em todo o Estado


O processo de designação de profissionais para atuarem nas escolas estaduais do Estado de Minas Gerais continua sendo realizado esta semana, de acordo com a Resolução 2836/15. Em 43 das 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs), o processo ocorre normalmente, sem problemas ou necessidade de adiamento.


A Secretaria de Estado de Educação (SEE) orienta os interessados a manterem a tranquilidade e buscarem os canais oficiais de informações da SEE para se orientarem sobre o processo (Facebook, página oficial da SEE e o site de divulgação das vagas). O cronograma de aulas está mantido e as escolas estarão prontas para dar início ao ano letivo no dia 11 de fevereiro, conforme estabelecido no calendário escolar.


Já as designações nas escolas estaduais das SREs Metropolitanas A e B, que são responsáveis por escolas de Belo Horizonte e Região Metropolitana, serão realizadas a partir desta quarta-feira (27/01), após terem sido interrompidas nesta terça por conta de problemas técnicos no sistema operacional de lançamento e divulgação, pelas escolas, dos editais das vagas disponíveis.


Na rede estadual de ensino, a designação é feita para preencher, em caráter temporário, cargos vagos ou substituição quando não existir servidor efetivo que possa exercer tal função.


Este ano, a Secretaria de Estado de Educação tomou algumas medidas importantes referentes ao processo. Alguns procedimentos foram antecipados, como a definição do quantitativo de aulas e cargos. Outros procedimentos foram alterados, como a organização de micropolos, que permite que o professor participe de vários processos de designação em um mesmo local e horário.


A disponibilização pelo site da Secretaria de Educação das vagas existentes foi outro avanço, bem como a designação em caráter excepcional para os cargos de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).


No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos previstos na Resolução SEE nº 2.836 /2015, entre eles os comprovantes de aprovação no concurso vigente e de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre.

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