23/06/2010
Deputado Humberto Souto esclarece perdão para os produtores rurais
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O deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) está divulgando esclarecimentos sobre o perdão (remissão) total ou parcial de dívidas rurais, concedido através da Lei 12.249/2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho corrente. É importante, diz Humberto Souto, prestar atenção nos prazos e condições estabelecidos. O perdão até R$ 10 mil e os descontos de até 85% beneficiam produtores rurais na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Norte de Minas, Vales do Jequitinhonha e do Mucuri e Norte do do Espirito Santo, bem como devedores da Dívida Ativa da União - DAU em todo País.

Em Minas Gerais, são beneficiadas as dívidas contratadas até 15/01/2001, em uma ou mais operações, com valor originalmente contratado de até R$ 35 mil reais, amparadas pelo artigo 2º da Lei nº 11.322, de 2006, renegociadas ou não, com as seguintes fontes de recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), mistos do FNE com outras fontes, recursos com risco da União e Pronaf;

No caso de remissão de dívidas de até dez mil reais, trata-se de valor atualizado até a data da publicação lei, aplicando-se os seguintes encargos: até 15/01/2001, pelos encargos de normalidade; de 16/01/2001 até a data da publicação da lei: operações do Pronaf, taxa de juros de 3% ao ano; demais operações, pelos encargos financeiros previstos no art. 45 da Lei nº 11.775, de 17/09/2008, para cada período. A remissão de dívidas será estendida ás operações do Pronaf grupo B contratadas até 31/12/2004, com valor original de R$ 1 mil.

Na aplicação de descontos na liquidação de crédito rural na área de abrangência da Sudene, a atualização das dívidas deve ser feita pelos encargos de normalidade, sem multas e encargos de inadimplemento, com as seguintes condições: até 15/01/2001 pelos encargos de normalidade; de 16/01/2001 até a data da publicação da lei: operações do Pronaf, taxa de juros de 3% ao ano; demais operações pelos encargos financeiros previstos no artigo 45 da Lei nº 11.775, de 17/09/2008, para cada período.

PRAZO E ÍNDICES - Os descontos para liquidação do débito, frisa o deputado Humberto Souto, serão concedidos e estarão vigentes até 30/11/2011, devendo ser aplicados nas seguintes condições: a) dívidas com valor originalmente contratado de até R$ 15 mil reais: 85% sobre o saldo devedor atualizado para dívidas contratadas na região do semi-árido; 65% sobre o saldo devedor atualizado para dívidas contratadas nas demais regiões do Nordeste; b) dívidas com valor originalmente contratado entre 15 mil e 35 mil reais: 75% sobre o saldo devedor atualizado para dívidas contratadas na região do semi-árido; 45% sobre o saldo devedor atualizado para dívidas contratadas nas demais regiões do Nordeste; c) dívidas do Pronaf grupo B contratadas entre 01/01/2005 a 31/12/2006, com valor original de R$ 1,5 mil, desconto de 60% para liquidação da dívida, aplicado sobre o saldo devedor atualizado na condição de normalidade; d)        

para as operações de crédito rural com valor atualizado de até R$ 80 mil reais, em que o devedor não apresenta capacidade de pagamento, poderá ser definido pelo poder executivo desconto adicional acima dos limite descritos, no caso de liquidação do débito.

Para os produtores rurais com débitos de crédito rural inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) foram adotadas as seguintes medidas, em termos de prazos para a inscrição, renegociação, liquidação, suspensão de cobranças e prescrição das referidas dívidas: até 31/10/2010, para inscrição em DAU - permite ao devedor renegociar seu débito; até 30/11/2010, para liquidação ou renegociação da dívida, com os descontos previstos no anexo IX da Lei nº 11.775, de 2008; até 30/11/2010, data em que devem ficar suspensas as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais; e até 30/11/2010, data em que devem permanecer suspensos os prazos de prescrição das dívidas de crédito rural inscritas na DAU.

Para as operações do Programa de Reestruturação de Ativos (PESA), com parcelas vencidas até 2010, fica aberta a possibilidade de regularização das referidas parcelas, nos termos dos artigos 3 e 4 da Lei 11.775/2008. Estudo elaborado por consultor da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados está disponível na internet, no site www.humbertosouto.com.br.

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Humberto Souto conversa com lideranças e produtores rurais no Norte de Minas.

O deputado Humberto Souto trabalha para esclarecer os produtores rurais sobre perdão de dívidas publicado no dia 14 e que os bancos dizem ainda não conhecer.