Acontece: Qual o principal objetivo da aprovação desse projeto?
Prefeito: Ao contrário do que foi maldosa e erradamente divulgado na cidade, esse projeto nada tem de privatização da administração. O principal objetivo do projeto é aquele que consta na mensagem de encaminhamento do mesmo à Câmara de Vereadores, que é o de qualificar, e somente qualificar o que seria uma Organização Social, provendo assim o município de instrumento jurídico necessário à eventual formalização de parcerias com o terceiro setor com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas e de melhorias na gestão dos serviços públicos municipais.
Acontece: Prefeito, o senhor quer regulamentar no município de Brasília de Minas a LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998. Se aprovado o projeto, quando o senhor pretende se valer desta lei e que benefício a mesma traria para a cidade de Brasília de Minas?
Prefeito: Para reafirmar nosso comprometimento e seriedade com a coisa pública, optamos por não fazer qualquer modificação em relação à lei federal 9.637 e a enviamos para a Câmara Municipal na íntegra. A lei é muito abrangente com relação às exigências que se deve fazer de qualquer OS e a aprovação do projeto, volto a repetir, nada têm de privatização do serviço público, pois é uma qualificação dada pela Administração a uma entidade (sem fins lucrativos), que se enquadre dentro do projeto proposto. Aprovado o projeto, poderemos nos valer desse mecanismo para aprimorar a gestão de alguns serviços, que nunca deixarão de serem públicos e municipais, mas poderão ser melhores e menos onerosos para os munícipes.
Acontece: O senhor tem conhecimento de que, recentemente, muitos municípios estão envolvidos em escândalos por terem feito contratos com essas OSs (Organizações Sociais)?
Prefeito: A regulamentação da Lei visa enquadrar as entidades em certos requisitos, que garantirão a seriedade, segurança e o controle por parte da Administração. O projeto de Lei 11/2010 trata justamente de fixar quais seriam esses requisitos. E como falei anteriormente, enviamos o modelo aprovado em lei federal, que é o mais abrangente e exigente possível. O Governo de Minas e de outros estados, além de muitas Prefeituras, já fazem uso constante desses instrumentos, como forma de modernizar a Gestão em diversos setores. Como em qualquer setor da administração pública não há como falar em escândalos de forma generalizada, uma vez que tudo depende das entidades envolvidas, condições e exigência dos contratos. Escândalos, infelizmente, existem por aí de toda ordem, não somente com as parcerias feitas entre o poder público e o terceiro setor. Não é negando a realização de um projeto que o órgão público estará imune à ocorrências de fraudes e irregularidades. Para as ocorrências de fraudes e irregularidades, temos a atuação do Ministério Público, da Controladoria Geral da União e da própria fiscalização do Poder Público Municipal. Não se pode recusar uma experiência que tem sido extremamente exitosa em muitos Estados e Municípios por causa de eventuais irregularidades em outros. É de se destacar, por exemplo, que os Hospitais públicos do Estado de São Paulo funcionam quase na totalidade neste sistema de parceria e são excelência em atendimento em nível nacional. Temos que nos basear nas experiências positivas e não nos casos que eventualmente tenham falhas, embora eles possam ser importantes para se corrigir eventuais vícios.
Acontece: O senhor não teme que alguém possa se utilizar desta lei para assinar contratos duvidosos com o nosso município, futuramente, já que o prefeito é efêmero e as leis são permanentes?
Prefeito: A leitura do Projeto de Lei nº 11/2010 afasta qualquer desconfiança nesse sentido, uma vez que visa justamente eliminar a possibilidade de contratação de qualquer entidade que não esteja devidamente qualificada. Todos os atos desempenhados por OS tem obrigatoriamente de serem divulgados em veículo de comunicação oficial. Metas têm de ser cumpridas e acompanhadas pelo Secretário Municipal responsável pelo setor. E o mais importante, o Poder Executivo Municipal pode proceder à desqualificação da entidade como organização social quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. O objetivo da lei é ser perene e não devemos ter medo da execução das leis no Estado Democrático de Direito, pois temos as instituições de controle externo da Administração, como o Ministério Público, o Poder Judiciário e a própria Câmara Municipal para fiscalizar eventuais desvios.
Acontece: O quê o senhor tem a declarar sobre a reação popular, do dia 31 de agosto na câmara municipal, contra esse projeto?
Prefeito: Entendo que o povo estava interessado em entender o projeto, ao contrário de algumas lideranças que propositalmente deturpam os fatos e tentam confundir a população. Como a verdade deve prevalecer e não há nada de errado ou de má-fé, escrevi uma carta aberta ao povo de Brasília de Minas esclarecendo os fatos, desmistificando a idéia da privatização e demonstrando que qualquer ação administrativa visa sempre a melhoria dos serviços oferecidos à população, ainda que possa contrariar interesses individuais. O papel dos vereadores, da oposição e lideranças de classe é fiscalizar e cobrar resultados da Administração. A discordância é salutar na democracia, mas as mentiras, as manobras oportunistas, a defesa de interesses pessoais, esses não devem prevalecer. Para garantir a lisura do processo democrático, onde a legalidade, a discussão sadia, o respeito e o interesse da maioria devem imperar, ali estarei eu, como defensor primeiro desses valores.